PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.980
AUTORIZA O PAGAMENTO DE AJUDA FINANCEIRA À STANDARD PRODUCTS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CONCEDIDA PELAS LEIS MUNICIPAIS 2.560/94, 5.591/95 E 2.730/96.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal AUTORIZADO a pagar a ajuda financeira concedida pelas Leis Municipais 2.560/94, 2.591/95 e 2.730/96, à empresa STANDARD PRODUCTS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., no total de R$1.200.000,00(hum milhão e duzentos mil reais), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$100.000,00(cem mil reais), devendo a primeira parcela ser paga a partir de janeiro/98.
Parágrafo único - Havendo disponibilidade de recursos, o Município poderá antecipar parcelas que trata o caput do artigo.
Art. 2º - Para efeito de cumprimento do disposto no artigo anterior, a Administração se utilizará de dotação orçamentária própria, conforme Nota de Empenho de nº 02423, datada de 10 de abril de 1996, que figura nos documentos contábeis como "Restos a Pagar".
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 2.837/96, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de dezembro de 1997.
ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RENATO RESENDE PAIVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO