Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.983 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA E A DOAR ÁREA À EMPRESA J.C.J. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.983 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA E A DOAR ÁREA À EMPRESA J.C.J. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.983




AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA E A DOAR ÁREA À EMPRESA J.C.J. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha AUTORIZADO a conceder ajuda à empresa J.C.J. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., nos fiéis termos do Protocolo de Intenções firmado entre as partes no dia 17 de novembro de 1997, que passa a fazer parte integrante desta Lei, visando atender a necessidade de interesse público.


§ 1º - Fica AUTORIZADO o Município a promover o treinamento de 03 turmas de 25 pessoas cada, indicadas pela empresa, através do SENAI, com custo total limitado de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atendimento á demanda de mão-de-obra inicial á beneficiária.


§ 2º - Fica AUTORIZADO o Município a subvencionar a empresa, em até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser paga em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciadas quando da efetiva instalação da empresa e contratação de 30% de sua mão-de-obra comprometida no referido Protocolo em sua Cláusula Primeira, sendo que, após o fim do primeiro semestre, deverá contar com o mínimo 50% (cinqüenta por cento) desta mão-de-obra e ao completar o 1º ano deverá contar com 80% (oitenta por cento) desta mão-de-obra.


§ 3º - Fica AUTORIZADO o Município a doar a empresa J.C.J. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., com Cláusula de Reversão e vinculada ao cumprimento do Protocolo de Intenções, uma área de terreno de aproximadamente 3.000m² (três mil metros quadrados), dimensionada de acordo com os projetos de instalação da empresa, com a terraplenagem necessária, devendo a área total se limitar ao dobro de área a ser construída, cabendo à Donatária o pagamento do I.T.B.I., bem como todas as despesas decorrentes da escrituração, o que será objeto de Lei específica de doação, a ser enviada a Câmara Municipal, quando estiver definida a data de implantação definitiva da empresa.


Art. 2º - A empresa J.C.J. INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções, bem como solidariamente aos seus sócios e sucessores, a qualquer título, sendo que o descumprimento de qualquer item ou cláusula implicará em reversão da área ao Município, sem direito a qualquer indenização e retenção e, ainda, na restituição ao erário dos valores a ela destinados.


Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - A AUTORIZAÇÃO de que trata a presente Lei deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar as obrigações anteriormente descritas.


Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 1997.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO