PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.989
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a receber, da SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA LTDA a doação de uma área de terreno, com 1.286,98m²(hum mil, duzentos e oitenta e seis vírgula noventa e oito metros quadrados) aproximadamente, localizada à Rua Presidente Tancredo Neves - Bairro Bom Pastor, nesta cidade, destinada à abertura de rua em uma área desmembrada, de propriedade da Empresa doadora.
Art. 2º - A área de terreno a ser doada ao Município, avaliada em R$25.739,60(vinte e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), tem as seguintes confrontações e delimitações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLA:
"Inicia-se no ponto 0(zero), localizado no alinhamento frontal da referida área, divisa com lote 1, e segue 18,85m por esta divisa, em curva circular (R = 12,00m), até atingir o ponto 1(hum).
Do ponto 1(hum), segue 39,61m confrontando com lote 1, e ainda 46,60m confrontando com lote 2, até atingir o ponto 2(dois).
Do ponto 2(dois), segue 7,00m em curva à esquerda em concordância com o Cul-de-Sac de raio igual a 10,00m e extensão de 46,00m, e ainda 6,00m em curva à esquerda até atingir o ponto 3(três).
Do ponto 3(três), segue 47,60m confrontando com lote 4 e ainda 36,61m confrontando com lote 3, até atingir o ponto 4(quatro).
Do ponto 4(quatro), segue 18,85m em curva circular à esquerda (R=12,00m), confrontando com Lote 3, até atingir o ponto 5(cinco), no alinhamento da Rua Presidente Tancredo Neves.
Do ponto 5(cinco), segue 34,00m pelo alinhamento da rua acima até retornar ao ponto inicial 0(zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.286,98m²."
Art. 3º - Em contra-partida a essa doação, fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a executar, sem nenhum ônus para a Empresa doadora, os serviços de pavimentação de construção de meio-fios e a contribuir com o empréstimo de máquinas para a abertura de valas para redes de água pluvial e de esgoto na área doada, serviços esses orçados pela SEPLA/VG em R$16.000,00(dezesseis mil reais), bem como a arcar com as despesas da respectiva escritura pública de doação.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de dezembro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO