Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.991 AUTORIZA A EMPRESA "FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA" A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO,EM HIPOTECA DE 1º GRAU

LEI Nº 2.991 AUTORIZA A EMPRESA "FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA" A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO,EM HIPOTECA DE 1º GRAU

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.991




AUTORIZA A EMPRESA "FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA" A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO,EM HIPOTECA DE 1º GRAU.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica a empresa "FERMAVI - ELETROQUÍMICA LTDA", autorizada a oferecer em garantia de financiamento, em hipoteca de 1º grau, área de terreno, recebida em doação do Município de Varginha através da Lei nº 1.639 de 09(nove) de julho de 1987, com autorização para reratificação de escritura pública através da Lei nº 1.747 de 13(treze) de outubro de 1988, desde que o valor do financiamento não exceda à parte do investimento realizado no imóvel pelo donatário e passível de ser por ele comprovado e removível, ou indenizável pelo Município.


Art. 2º - O financiamento de que trata o artigo anterior não poderá exceder o prazo de 10(dez) anos e o valor investimento realizado no imóvel pela donatária, deverá ser prévia e contabilmente comprovado junto à Prefeitura Municipal, que expedirá, a respeito, Certidão comprobatória para instituir o pedido do financiamento.


Parágrafo único. Os financiamentos por prazo superior ao estabelecido neste artigo deverão ser precedidos de Lei Municipal autorizativa.


Art. 3º - No contrato de financiamento celebrado na forma desta Lei, a empresa dará em hipoteca de 1º grau, o imóvel recebido em doação e as benfeitorias nele construídas, até o limite estabelecido no artigo 1º e, dentro deste limite, o Município ficará com o direito de reversão garantido por hipoteca de 2º grau.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO