PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.992
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura do Crédito Especial no valor de R$178.000,00(cento e setenta e oito mil reais) à dotação abaixo especificada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha:
ÓRGÃO: 01 - Fundação Hospitalar do Município de Varginha
UNIDADE: 02 - Diretoria Geral Hospitalar
SUB-UNIDADE: 02 - Seção de Contabilidade e Finanças
FUNÇÃO: 03 - Administração e Planejamento
PROGRAMA: 08 - Administração Financeira
SUB-PROGRAMA: 021 - Administração Geral
PROJ./ATIV.: 2.003 - Parcelamento de Débito para com INSS
CLASSIF. ECONÔMICA - 4351.00 - Amortização de Dívida Contratada junto ao INSS
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha as seguintes dotações:
010103070202001313200(Ficha 0005)..................10.000,00
0102030307021412000(Ficha 017).......................19.000,00
0102031582495325100(Ficha 026).......................10.000,00
0102031582495325200(Ficha 027).......................10.000,00
0102031582495325300(Ficha 028).......................10.000,00
0102031584000328000(Ficha 029).......................10.000,00
0102060307021311100(Ficha 041).......................50.000,00
0102060307021312000(Ficha 042).......................30.000,00
01041375428412000(Ficha 050)...........................20.000,00
01041375428313100(Ficha0053)............................9.000,00
TOTAL.............................................................178.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO