PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.701
CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais, uma antecipação de aumento de seus vencimentos, na base de 10% (dez por cento), calculada sobre os atuais níveis básicos de vencimentos.
Art. 2º - A antecipação de aumento de vencimentos de que trata o artigo anterior é extensiva aos servidores que exercem Cargos de provimento em Comissão – CPC e aos os servidores da Câmara Municipal, bem como aos aposentados, inativos e pensionistas do Município, nas mesmas condições estabelecidas acima.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício de 1996.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de janeiro de 1996.
PAULO VITOR FREIRE
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO