PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.703
PRORROGA, ATÉ O DIA 29 DE FEVEREIRO DE 1996, A ANISTIA FISCAL CONCEDIDA PELA LEI Nº 2.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os débitos fiscais do exercício de 1995 poderão ser pagos até o dia 29 de fevereiro de 1996, sem multa e sem correção monetária.
Art. 2º Os débitos dos exercícios anteriores a 1995, poderão ser pagos até o dia 29 de fevereiro de 1996, sem multa e sem correção monetária.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de fevereiro de 1996.
PAULO VITOR FREIRE
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO