Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.703 PRORROGA, ATÉ O DIA 29 DE FEVEREIRO DE 1996, A ANISTIA FISCAL CONCEDIDA PELA LEI Nº 2.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

LEI Nº 2.703 PRORROGA, ATÉ O DIA 29 DE FEVEREIRO DE 1996, A ANISTIA FISCAL CONCEDIDA PELA LEI Nº 2.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.703




PRORROGA, ATÉ O DIA 29 DE FEVEREIRO DE 1996, A ANISTIA FISCAL CONCEDIDA PELA LEI Nº 2.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Os débitos fiscais do exercício de 1995 poderão ser pagos até o dia 29 de fevereiro de 1996, sem multa e sem correção monetária.


Art. 2º Os débitos dos exercícios anteriores a 1995, poderão ser pagos até o dia 29 de fevereiro de 1996, sem multa e sem correção monetária.


Art. 3º VETADO


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de fevereiro de 1996.

 

 

 

PAULO VITOR FREIRE

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO