Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.705 MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 2.354, DE 03 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.705 MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 2.354, DE 03 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.705




MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 2.354, DE 03 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.354, de 03 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra a Rodrigo Ribeiro Rodrigues, Ricardo Ribeiro Rodrigues, Rachel Ribeiro Rodrigues e Rogério Ribeiro Rodrigues partes dos lotes nºs 10 e 11 da quadra "B" do loteamento Jardim Morada do Sol nesta cidade, sendo 161,30m² (cento e sessenta e um metros e trinta centímetros quadrados) do lote 11 e 31,50m² (trinta e um metros e cinquenta centímetros quadrados) do lote nº 10, para fazer a interligação da Avenida Plínio Salgado com a Rua Catarina Limborço".


Art. 2º - A parte de 31,50m²(trinta e um metros e cinquenta centímetros quadrados) a ser adquirida pelo Município será por ele permutada com Walter do Lago por igual área do lote nº 12 da mesma quadra a ser utilizada pelo Município na interligação das citadas vias públicas, de modo a que o remanescente do referido lote não fique com área inferior a 200m² (duzentos metros quadrados) que é o mínimo que a Lei permite.


Art. 3º - as áreas de terrenos a que se refere o artigo anterior, destinam-se à interligação da Avenida Catarina Limborço com a Avenida Plínio Salgado e tem as confrontações e delimitações descritas nos respectivo memoriais elaborados pela Sepla/VG., que deverão ser transcritos nas correspondentes escrituras públicas.


Art. 4º - O preço a ser pago pelo Município aos proprietários das áreas a serem adquiridas será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data da presente Lei até a data do efetivo pagamento, aplicando o índice da TR (Taxa Referencial).


Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de fevereiro de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO