PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.707
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.544, de 19 de dezembro de 1994, que Dispõe Sobre Descaracterização de Bens de Uso Comum, sua subsequente doação ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada, a título de ajuda, a adquirir e fornecer ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha, material de construção para o término de sua sede própria, cuja despesa correrá á conta de dotação orçamentária própria do exercício de 1996, locada na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – Setur".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de fevereiro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO