PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.708
RATIFICA A CONCESSÃO DE CESTA NATALINA DE ALIMENTOS A SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica ratificada a concessão no mês de dezembro de 1995, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de 01 (uma) Cesta Natalina de Alimentos, a cada um dos servidores do Estado, posto à disposição do Município, bem como aos demais servidores contratados pelo Município através de empresas prestadoras de serviços.
Art. 2º - As despesas oriundas da concessão das Cestas natalinas de alimentos aos servidores mencionados no artigo anterior, correram à conta de dotação orçamentária especificada no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.661, de 24 de outubro de 1995.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de fevereiro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO