Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.709 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SEIC – PARA OS FINS QUE MENCIONA

LEI Nº 2.709 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SEIC – PARA OS FINS QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.709




AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SEIC – PARA OS FINS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar o Primeiro Termo aditivo ao Convênio celebrado em 02.09.94 entre a Secretaria de Estado de Indústria e comércio – SEIC, objetivando a implantação e manutenção de um "Grupo de Trabalho" da Secretaria de Estado, neste Município com a participação desta Prefeitura.


Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Parágrafo único - No caso de abertura de Crédito especial, o seu valor deverá ser estabelecido no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de fevereiro de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO