PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.709
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SEIC – PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar o Primeiro Termo aditivo ao Convênio celebrado em 02.09.94 entre a Secretaria de Estado de Indústria e comércio – SEIC, objetivando a implantação e manutenção de um "Grupo de Trabalho" da Secretaria de Estado, neste Município com a participação desta Prefeitura.
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - No caso de abertura de Crédito especial, o seu valor deverá ser estabelecido no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de fevereiro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO