Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.710 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA PARA OS FINS QUE MENCIONA

LEI Nº 2.710 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA PARA OS FINS QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.710/96




AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA PARA OS FINS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar Convênio com o Ministério da Aeronáutica objetivando a administração, manutenção, operação e exploração do Aeródromo de Varginha pela Prefeitura Municipal, podendo outorgar ao Aeroclube local, nos termos da legislação vigente, a execução dos objetivos acima mencionados, cujo ato será formalizado através de contrato, permanecendo a Prefeitura como responsável direta pelas obrigações assumidas perante o Ministério, nos termos do Convênio a ser com ele celebrado.


Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de fevereiro de 1996.



ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO