PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.710/96
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar Convênio com o Ministério da Aeronáutica objetivando a administração, manutenção, operação e exploração do Aeródromo de Varginha pela Prefeitura Municipal, podendo outorgar ao Aeroclube local, nos termos da legislação vigente, a execução dos objetivos acima mencionados, cujo ato será formalizado através de contrato, permanecendo a Prefeitura como responsável direta pelas obrigações assumidas perante o Ministério, nos termos do Convênio a ser com ele celebrado.
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de fevereiro de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO