Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.711 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA OS FINS QUE MENCIONA

LEI Nº 2.711 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA OS FINS QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.711




AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA OS FINS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando a realização de Seminário Regional envolvendo o Ministério Público e as Fundações de Direito Privado e de Direito Público, nos termos do "Programa de Eventos Especiais – 1996", que se incorpora ao Convênio em questão para todos os efeitos, como documento básico.


Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, a ser especificada, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo a mesma ser suplementada pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de fevereiro de 1996.



ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO