PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.713
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar – Sexto Comando Regional de Policiamento, com prazo de vigência até 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano (1996), objetivando a mútua colaboração para execução do policiamento rodoviário e preservação da Ordem Pública do Município de Varginha.
Parágrafo único - O Convênio ora autorizado deverá ser efetivado de acordo com a Minuta que integra o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo.
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentárias próprias, a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de março de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO