Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.713 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR

LEI Nº 2.713 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.713




AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar – Sexto Comando Regional de Policiamento, com prazo de vigência até 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano (1996), objetivando a mútua colaboração para execução do policiamento rodoviário e preservação da Ordem Pública do Município de Varginha.


Parágrafo único - O Convênio ora autorizado deverá ser efetivado de acordo com a Minuta que integra o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo.


Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentárias próprias, a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de março de 1996.



ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO