PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.714
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ALAGO-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Municípios do Lago de Furnas – ALAGO, com o objetivo de implantação de Centro de Produção de Alevinos, para o Programa de Desenvolvimento de Piscicultura na Região, em parceria com EMATER-MG., Furnas – C.E. e SEBRAE-MG.
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - No caso de abertura de Crédito especial, o seu valor deverá ser estabelecido no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de março de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO