PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.715
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 03 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1996 o prazo de vigência da Lei Municipal nº 2.356, de 03 de junho de 1993, que dispõe sobre concessão de incentivos para implantação, no Município de empresas industriais ou comerciais e para àqueles que, já instaladas, desejarem se expandir.
Art. 2º - As concessões de incentivos previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.356, de 03 de junho de 1993, dependerão de prévia autorização legislativa sempre que o incentivo a ser concedido a cada empresa, for de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de março de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO