Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.715 PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 03 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.715 PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 03 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.715




PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 03 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1996 o prazo de vigência da Lei Municipal nº 2.356, de 03 de junho de 1993, que dispõe sobre concessão de incentivos para implantação, no Município de empresas industriais ou comerciais e para àqueles que, já instaladas, desejarem se expandir.


Art. 2º - As concessões de incentivos previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.356, de 03 de junho de 1993, dependerão de prévia autorização legislativa sempre que o incentivo a ser concedido a cada empresa, for de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de março de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO