PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.718
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.700, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso III, do artigo 14 da Lei Municipal nº 2.422/93 – Código do Município de Varginha, alterado pela Lei Municipal nº 2.700, de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 14 ...
I - ...
II - ...
III - fatores de correção relacionados à topografia do imóvel no que se refere á profundidade equivalente, testada e gleba".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de março de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO