PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.720
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Ezequiel Dias, objetivando a realização de curso de especialização em Saúde Pública no Município de Varginha, tendo como clientela profissionais de nível superior vinculados ao Sistema Único de Saúde.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. No caso de abertura de Crédito Especial, o seu valor deverá ser estabelecido no respectivo Decreto que o abrir, na forma do disposto no artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO