PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.721
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, PARA FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetivando a implantação do Programa denominado Pró-Horta-Programa de Hortas domésticas e Comunitárias.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. No caso de abertura de Crédito Especial, o seu valor deverá ser estabelecido no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO