Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.726 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.726 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.726




DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes cargos lotados nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

03

Auxiliar de Administração

E-10

01

Agente Administrativo

E-15

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL - SEBES

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Oficial de Serviços Públicos/Cozinheiro

E-06

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Fiscal de Rendas

E-10


Art. 2º - Ficam relotados nas Secretarias Municipais que especifica os seguintes cargos integrantes do Quadro Geral de Servidores Públicos do Município:



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO – NÍVEL/SÍMBOLO

DE:

PARA:

01

Assessor Administrativo – CPC-4

SEBES

SEMAD

01

Técnico de Nível Superior/Assistente Social – E-22

SEMUS

SEBES

01

Assistente Social – E-22

SEMAD

SEMUS

01

Motorista – E-09

SEMUS

SEBES

01

Assistente Administrativo – E-12

SEPLA

SEBES

01

Assistente Administrativo – E-12

SEDUC

SEBES

03

Técnico de Nível Superior/Psicólogo – E-22

SEDUC

SEMUS

02

Motorista – E-09

SOSUB

SAGRI


Parágrafo único - Caberá ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal efetuar, na forma do que dispõe este artigo, as devidas alterações no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha.


Art. 3º - Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a seguinte Função Gratificada:



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO

FG

01

Diretor Escolar (De 1ª a 4ª séries) – 8:00 horas



Parágrafo único - A remuneração pelo exercício da Função Gratificada de Diretor Escolar (De 1ª a 4ª séries), será paga conforme o estabelecido no inciso I, do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.621, de 28 de junho de 1995.


Art. 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de março de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO