PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.726
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes cargos lotados nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Administração |
E-10 |
01 |
Agente Administrativo |
E-15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL - SEBES |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
Oficial de Serviços Públicos/Cozinheiro |
E-06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
Fiscal de Rendas |
E-10 |
Art. 2º - Ficam relotados nas Secretarias Municipais que especifica os seguintes cargos integrantes do Quadro Geral de Servidores Públicos do Município:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Nº |
DENOMINAÇÃO – NÍVEL/SÍMBOLO |
DE: |
PARA: |
01 |
Assessor Administrativo – CPC-4 |
SEBES |
SEMAD |
01 |
Técnico de Nível Superior/Assistente Social – E-22 |
SEMUS |
SEBES |
01 |
Assistente Social – E-22 |
SEMAD |
SEMUS |
01 |
Motorista – E-09 |
SEMUS |
SEBES |
01 |
Assistente Administrativo – E-12 |
SEPLA |
SEBES |
01 |
Assistente Administrativo – E-12 |
SEDUC |
SEBES |
03 |
Técnico de Nível Superior/Psicólogo – E-22 |
SEDUC |
SEMUS |
02 |
Motorista – E-09 |
SOSUB |
SAGRI |
Parágrafo único - Caberá ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal efetuar, na forma do que dispõe este artigo, as devidas alterações no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 3º - Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a seguinte Função Gratificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Nº |
DENOMINAÇÃO |
FG |
01 |
Diretor Escolar (De 1ª a 4ª séries) – 8:00 horas |
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Parágrafo único - A remuneração pelo exercício da Função Gratificada de Diretor Escolar (De 1ª a 4ª séries), será paga conforme o estabelecido no inciso I, do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.621, de 28 de junho de 1995.
Art. 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de março de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO