Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.731 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL PARA OS FINS QUE MENCIONA

LEI Nº 2.731 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL PARA OS FINS QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.731




AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a celebrar Convênio com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, objetivando a execução de Projeto de Desenvolvimento Sustentado com Recuperação e/ou Conservação de Recursos Naturais, implementando ações executivas referentes ao manejo integrado da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santana, córrego dos Cunhas e Córregos dos Veados.


Art. 2º - As despesas correspondentes à contra-partida da Prefeitura Municipal para a execução do Convênio a que se refere o artigo anterior correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial, a serem especificadas, se necessário, no próprio Convênio, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Parágrafo único - No caso de abertura de Crédito Especial, deverá ser estabelecido o seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de março de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO