Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.732 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE PREPARAÇÃO EQÜESTRE DE VARGINHA – CEPEV – PARA O FIM QUE MENCIONA

LEI Nº 2.732 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE PREPARAÇÃO EQÜESTRE DE VARGINHA – CEPEV – PARA O FIM QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.732




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE PREPARAÇÃO EQÜESTRE DE VARGINHA – CEPEV – PARA O FIM QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Centro de Preparação Eqüestre de Varginha – CEPEV – um auxílio financeiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para realização, em Varginha, durante o ano de 1996, de provas do campeonato Nacional/Municipal, bem como para pagamento de transporte de animais e confecções de uniformes com as logomarcas da cidade.


Art. 2º - O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será repassado parceladamente a entidade beneficiária no decorrer do exercício de 1996, na medida em que forem sendo promovidos os eventos por ela programados.


Art. 3º - O Centro de Preparação Eqüestre de Varginha – CEPEV – deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – SETUR – do auxílio financeiro a ela concedido, no prazo de 30 (trinta)dias, após o recebimento da última parcela.


Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – SETUR – podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de março de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO