Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.733 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DE CAVALO MANGALARGA MARCHADOR PARA O FIM QUE MENCIONA

LEI Nº 2.733 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DE CAVALO MANGALARGA MARCHADOR PARA O FIM QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.733




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DE CAVALO MANGALARGA MARCHADOR PARA O FIM QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Núcleo do Sul de Minas dos Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador, um auxílio financeiro no valor de R$ 28.950,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta reais) destinado ao custeio das despesas com a realização da IX Exposição Estadual de Gado Holandês, que o referido Núcleo promoverá em Varginha, no mês de abril de 1996.


Art. 2º - O Núcleo do Sul de Minas dos Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador – deverá no prazo de 30 (trinta) dias após a realização das Exposições, prestar contas as Prefeitura Municipal de Varginha, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das despesas efetuadas com a importância que lhe foi repassada pela Prefeitura.


Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de março de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO