PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.746
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.072, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal nº 2.072, de 08 de outubro de 1991 que Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos das Crianças e do Adolescente e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - "O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros, para mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de abril de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO