PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.747
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA – MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – MG, Sociedade de Economia Mista que tem como objetivo a execução, pelo Município, dos serviços de recomposição de pavimentos asfálticos nesta cidade, decorrentes das obras realizadas pela COPASA MG.
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de abril de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO