PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.757
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha os seguintes Cargos e Função Gratificada lotadas no Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais abaixo especificadas.
GABINETE DO PREFEITO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Procurador Municipal |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Aux. de Administração |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Aux. de Administração |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Bibliotecário |
E-10 |
02 |
Orientador Educacional |
E-21 |
01 |
Vice-Diretor 1ª a 4ª Séries (8:00hs) |
FG-60% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Agente Administrativo |
E-15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Agente Fiscal |
E-10 |
Art. 2º - Ficam criados no Quadro Gral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas, os seguintes Cargos e Função Gratificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Supervisor Pedagógico |
E-21 |
02 |
Vice-Diretor 1ª a 4ª Séries (4:00hs) |
FG-30% |
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
Função Gratificada de Coordenadora de Creche |
FG-15% |
Art. 3º - Fica transferido para a Secretaria Municipal de Educação 01(um) cargo de Motorista – Nível E-09 – lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de maio de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO