Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.757 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.757 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.757




DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha os seguintes Cargos e Função Gratificada lotadas no Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais abaixo especificadas.


GABINETE DO PREFEITO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Procurador Municipal

E-22

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Aux. de Administração

E-10

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Aux. de Administração

E-10

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Bibliotecário

E-10

02

Orientador Educacional

E-21

01

Vice-Diretor 1ª a 4ª Séries (8:00hs)

FG-60%

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Agente Administrativo

E-15

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Agente Fiscal

E-10


Art. 2º - Ficam criados no Quadro Gral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas, os seguintes Cargos e Função Gratificada:



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Supervisor Pedagógico

E-21

02

Vice-Diretor 1ª a 4ª Séries (4:00hs)

FG-30%

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

03

Função Gratificada de Coordenadora de Creche

FG-15%


Art. 3º - Fica transferido para a Secretaria Municipal de Educação 01(um) cargo de Motorista – Nível E-09 – lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de maio de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO