Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.758 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 23 DE JUNHO DE 1994

LEI Nº 2.758 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 23 DE JUNHO DE 1994

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.758




PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 23 DE JUNHO DE 1994.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica prorrogado para até 09 (nove) de dezembro de 1996, o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei Municipal nº 2.789, de 23 de junho de 1994, para que a empresa J.A.LEÃO E CIA LTDA, conclua as obras de construção de seu conjunto comercial atacadista de grande porte no Município de Varginha e nele instale e inicie as atividades de sua filial.


Parágrafo único - Fica fazendo parte integrante desta Lei a correspondência da Empresa J. A Leão e Cia Ltda, datada de 30 de janeiro de 1996 solicitando prorrogação de prazo para instalação de sua filial, bem como o respectivo Cronograma de Obras dessa instalação, constante da correspondência de 21 de março de 1996.


Art. 2º - Permanecem em vigor todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.489, de 23 de junho de 1994.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de maio de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO