PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.758
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 23 DE JUNHO DE 1994.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica prorrogado para até 09 (nove) de dezembro de 1996, o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei Municipal nº 2.789, de 23 de junho de 1994, para que a empresa J.A.LEÃO E CIA LTDA, conclua as obras de construção de seu conjunto comercial atacadista de grande porte no Município de Varginha e nele instale e inicie as atividades de sua filial.
Parágrafo único - Fica fazendo parte integrante desta Lei a correspondência da Empresa J. A Leão e Cia Ltda, datada de 30 de janeiro de 1996 solicitando prorrogação de prazo para instalação de sua filial, bem como o respectivo Cronograma de Obras dessa instalação, constante da correspondência de 21 de março de 1996.
Art. 2º - Permanecem em vigor todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.489, de 23 de junho de 1994.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de maio de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO