PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.760
DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a construir uma Escola Municipal no Parque Rinaldi, em terreno já adquirido para esse fim, em substituição à que seria construída no Jardim Áurea, conforme consta do Plano Plurianual de 1996.
Art. 2º - A Escola Municipal a que se refere o artigo anterior terá a denominação de:
"ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VITTÓRIA CERVO FORESTI"
Art. 3º - As despesas com a construção da Escola de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Educação, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de maio de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO