PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.763
ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGO DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica alterado no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município, o nível de vencimentos do cargo abaixo especificado:
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
Auxiliar de Enfermagem |
De E-03 para E-08 |
Art. 2º - Para fazer jús aos vencimentos correspondentes aos vencimentos correspondentes ao nível E-08, os servidores detentores do Cargo de Auxiliar de Enfermagem deverão cumprir jornada diária de 08 (oito) horas de trabalho.
Art. 3º - Poderão optar pela jornada diária de 06 (seis) horas de trabalho, com remuneração proporcional conforme dispõe o § 1º do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, os servidores que ocupam Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que já estejam habilitados em Concurso Público para o Cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 4º - Fica totalmente revogada a Lei Municipal nº 2.734, de 28 de março de 1996.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de maio de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO