Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.763 ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGO DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.763 ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGO DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.763




ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DE CARGO DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica alterado no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município, o nível de vencimentos do cargo abaixo especificado:



NOMENCLATURA

NÍVEL

Auxiliar de Enfermagem

De E-03 para E-08


Art. 2º - Para fazer jús aos vencimentos correspondentes aos vencimentos correspondentes ao nível E-08, os servidores detentores do Cargo de Auxiliar de Enfermagem deverão cumprir jornada diária de 08 (oito) horas de trabalho.


Art. 3º - Poderão optar pela jornada diária de 06 (seis) horas de trabalho, com remuneração proporcional conforme dispõe o § 1º do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, os servidores que ocupam Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que já estejam habilitados em Concurso Público para o Cargo de Auxiliar de Enfermagem.


Art. 4º - Fica totalmente revogada a Lei Municipal nº 2.734, de 28 de março de 1996.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de maio de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO