PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.764
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLiCA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA/MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA/MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de maio de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO