Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.766 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A

LEI Nº 2.766 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.766




AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a firmar Convênio com o Banco do Estado de Minas Gerais S/A, objetivando o recebimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 1996.


Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem especificadas, caso necessário, no próprio convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de maio de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO