PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.771
TORNA SEM EFEITO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CONCEDIDA A ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica sem efeito a Declaração de Utilidade Pública concedida à "Associação dos Agentes de Assistência a Criança" – através da Lei Municipal nº 2.524, de 10 de outubro de 1994, em virtude da referida Associação ter sido extinta pela sua assembléia geral realizada em 09 de março de 1996.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de junho de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO