Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.773 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REPARAR DANOS SOFRIDOS PELO SR. JOSÉ ANTÔNIO PORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.773 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REPARAR DANOS SOFRIDOS PELO SR. JOSÉ ANTÔNIO PORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.773




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REPARAR DANOS SOFRIDOS PELO SR. JOSÉ ANTÔNIO PORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Antônio Porto a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), como reparação por danos em sua propriedade decorrentes de inundação, provocada pelo transbordamento do Córrego dos Pinheiros.


Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Administração, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de junho de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO