PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.773
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REPARAR DANOS SOFRIDOS PELO SR. JOSÉ ANTÔNIO PORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Antônio Porto a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), como reparação por danos em sua propriedade decorrentes de inundação, provocada pelo transbordamento do Córrego dos Pinheiros.
Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Administração, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de junho de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO