PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.774
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para instalação, nesta cidade do Juizado Especial cível e Criminal, cedendo-lhe em comodato, imóvel adequado, a ser para tal alugado, bem como pessoal de apoio.
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Administração podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO