Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.774 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL NESTA CIDADE

LEI Nº 2.774 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL NESTA CIDADE

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.774





AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL NESTA CIDADE.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para instalação, nesta cidade do Juizado Especial cível e Criminal, cedendo-lhe em comodato, imóvel adequado, a ser para tal alugado, bem como pessoal de apoio.


Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Administração podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO