PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.776
CRIA O SERVIÇO DE APURAÇÃO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, o Serviço de Apuração e Controle da Arrecadação, subordinado ao Departamento de Tributação da referida Secretaria
Art. 2º - O Serviço de Apuração e Controle da Arrecadação tem, dentre outros que forem cometidas, as seguintes principais atribuições:
I - Averiguar junto aos órgãos responsáveis – IBGE – Instituto Estadual de Floresta – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais, SUS/Fundos de Saúde, Fundação Estadual do Meio Ambiente, Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado da Fazenda e demais órgãos e entidades pertinentes, se as informações usadas para composição do índice social (Lei Estadual nº 12.040/95) estão sendo fornecidas adequadamente;
II - Trabalhar em consonância com as demais Secretarias, esclarecendo-as no sentido de que as prioridades administrativas sejam definidas, levando-se em conta o proveito do Município na distribuição da cota-parte do ICMS;
III - Fiscalizar e levar ao conhecimento da competente autoridade administrativa sempre que algum fato de ordem interna (Prefeitura) ou externa venha prejudicar o Município na otimização de seus repasses;
IV - Aumentar o universo de declarações apresentadas, dentro do cadastro existente no Município;
V - Garantir o correto preenchimento das declarações, sem erros ou omissões, de maneira a assegurar que os valores apurados se aproximem, tanto quanto possível, da realidade do Município;
VI - Conhecer profundamente as atividades dos maiores contribuintes, inclusive aqueles que iniciam prestações de serviços de transportes em seu território, mesmo que inscritos em outras localidades;
VII - Buscar junto aos produtores rurais situados no Município, informações relativas às saídas destinadas a contribuintes inscritos em outras localidades, relativamente ás operações para as quais não tenha havido emissão de notas fiscais avulsas ou de produtor rural;
VIII - Promover campanhas educativas que visem à conscientização da comunidade, esclarecendo-a quanto a importância da exigência de documentos fiscais avulsos ou de produtor rural;
IX - Participar conjuntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda nas orientações quanto ao aspecto legal e tributário.
Art. 3º - Para fins do que dispõe o artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral de Funcionários Públicos do Município de Varginha, os seguintes cargos, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO |
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SERVIÇO DE APURAÇÃO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO |
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Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL/SÍMBOLO |
01 |
Chefe do Serviço de Apuração e da Arrecadação |
CPC-5 |
01 |
Fiscal de Rendas |
E-10 |
01 |
Digitador |
E-05 |
01 |
Escriturário |
E-05 |
Art. 4º - O Cargo de Chefe do Serviço de Apuração e Controle da Arrecadação de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por pessoa possuidora de experiência e conhecimento na área que vai atuar.
Art. 5º - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Apuração e Controle da Arrecadação:
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Coordenar e supervisionar todo o serviço de apoio à Secretaria de Estado da Fazenda na apuração do VAF referente à movimentação de mercadorias;
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Acompanhar o processo de coleta de informações que enseja a publicação das diversas variáveis pela Fundação João Pinheiro;
-
Manter os órgãos municipais cientes de quais são as empresas que devido ao seu potencial de benefício para o Município podem ou devem receber subsídios ou ajuda, evitando que empresas que trazem prejuízos ao repasse de ICMS ao Município recebam qualquer tipo de apoio ou ajuda da municipalidade;
-
Promover acompanhamento junto às Secretarias Municipais e demais órgãos onde suas ações possam trazer alterações para o repasse de ICMS, sempre visando a otimização da receita municipal;
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Fornecer os subsídios necessários à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLA – para a elaboração dos orçamentos anuais do Município;
-
Manter a Secretaria Municipal de Administração e o Gabinete do Prefeito ciente de todas as previsões de receita para cada período de 02 (dois) anos;
-
Exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 6º - Os servidores lotados no Serviço de Apuração e Controle da Arrecadação deverão guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob a sua jurisdição, utilizando-os exclusivamente, para fins previstos nesta Lei ou para elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.
Art. 7º - Objetivando facilitar o desempenho de suas atribuições, os servidores do Serviço de Apuração e Controle da Arrecadação possuirão documento especial de identidade funcional.
Art. 8º - O serviço ora criado terá, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos da Prefeitura Municipal nas solicitações específicas de interesse do Serviço.
Art. 9º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada por Ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de junho de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO