PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.777
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ESCOLA INFANTIL MUNDO MÁGICO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à "Escola Infantil Mundo Mágico" um auxílio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para a promoção do II Encontro das Perspectivas do Saber do Homem, a ser realizado em Varginha, nos dias 30 3 31 de maio e 01 junho.
Art. 2º - A entidade promotora do evento a que se refere o artigo anterior, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, das despesas realizadas com o valor do auxílio financeiro a ela concedido, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do evento.
Art. 3º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Educação, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la caso necessário, com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Em contra-partida à concessão do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, a entidade beneficiária assegurará à Prefeitura direito a 10 (dez) vagas gratuitas para participação no evento a ser realizado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de junho de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO