Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.779 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS A CONSTITUIÇÃO DE UM CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.779 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS A CONSTITUIÇÃO DE UM CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.779




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS A CONSTITUIÇÃO DE UM CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, juntamente com outros Municípios da Bacia do Rio Verde, os atos necessários à constituição de um Consórcio sob a forma de Associação civil, para planejar, adotar e executar projetos e medidas destinadas à fomentar o desenvolvimento, defesa e preservação da Bacia do Rio Verde, nos territórios compreendidos pelos Municípios consorciados.


Art. 2º - Uma vez elaborados os Estatutos do Consórcio e definidos os seus participantes, o Prefeito submeterá os atos de constituição ao exame e aprovação da Câmara Municipal.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de junho de 1996.



ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO