PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.779
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS A CONSTITUIÇÃO DE UM CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, juntamente com outros Municípios da Bacia do Rio Verde, os atos necessários à constituição de um Consórcio sob a forma de Associação civil, para planejar, adotar e executar projetos e medidas destinadas à fomentar o desenvolvimento, defesa e preservação da Bacia do Rio Verde, nos territórios compreendidos pelos Municípios consorciados.
Art. 2º - Uma vez elaborados os Estatutos do Consórcio e definidos os seus participantes, o Prefeito submeterá os atos de constituição ao exame e aprovação da Câmara Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de junho de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO