Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.783 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ENTIDADE QUE MENCIONA

LEI Nº 2.783 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ENTIDADE QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.783




DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ENTIDADE QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Consórcio Inter-Municipal de Saúde dos Municípios Sul Mineiro CISSUl, com sede e foro na cidade de Varginha – MG.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de junho de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO