PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.783
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Consórcio Inter-Municipal de Saúde dos Municípios Sul Mineiro CISSUl, com sede e foro na cidade de Varginha – MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de junho de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO