PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.789
ALTERA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município de Varginha relativo ao exercício de 1997, conforme as especificações constantes do Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 2º - Os recursos par o financiamento do Plano Plurianual referente ao exercício de 1997, a que se refere o artigo anterior, serão obrigatoriamente incluídos no orçamento do respectivo exercício financeiro.
Art. 3º - Constituirão também recursos para o financiamento do Plano Plurianual os provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de agosto de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO