PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.791
AUTORIZA PRORROGAÇÃO, ATÉ 29 DE JUNHO DE 1997 DO CONVÊNIO DE Nº 010/94, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 1994 COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a prorrogar, até 29 de junho de 1997, o Convênio de nº 010/94 – celebrado em 30 de junho de 1994, com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que permitiu a cessão ao mesmo tempo de imóvel alugado pelo Município.
Parágrafo único - A prorrogação de que trata este artigo será oficializada mediante assinatura do respectivo Termo Aditivo ao Convênio nº 010/94, acima referido e que foi aprovado através da Resolução Legislativa nº 540, de 21 de setembro de 1994.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de agosto de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO