PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.792
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.744 DE 11 DE ABRIL DE 1996.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.744, de 11 de abril de 1996, que Autoriza o Município de Varginha a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, área de terreno para os fins que menciona e dá outras providências.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de agosto de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO