PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.793
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 229, DA LEI 2.673/95.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Altera o artigo da Lei Municipal nº 2.673/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 229 ...
§ 1º ...
§ 2º Consideram-se como gozadas as férias que, de acordo com o calendário escolar, coincidirem com o afastamento do servidor, exceto quando se tratar de licença maternidade".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de agosto de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO