Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.793 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 229, DA LEI 2.673/95

LEI Nº 2.793 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 229, DA LEI 2.673/95

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.793




ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 229, DA LEI 2.673/95.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Altera o artigo da Lei Municipal nº 2.673/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 229 ...

§ 1º ...

§ 2º Consideram-se como gozadas as férias que, de acordo com o calendário escolar, coincidirem com o afastamento do servidor, exceto quando se tratar de licença maternidade".


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de agosto de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO