PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.794
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O JUÍZO ELEITORAL DA 281ª ZONA, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Juízo eleitoral da 281ª zona, para fins de cooperação mútua, objetivando a prestação de serviços e cooperação aos trabalhos judiciais das próximas eleições municipais do ano de 1996.
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do fluente exercício, podendo o Chefe do Executivo Municipal, suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de agosto de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO