Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.794 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O JUÍZO ELEITORAL DA 281ª ZONA, PARA OS FINS QUE MENCIONA

LEI Nº 2.794 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O JUÍZO ELEITORAL DA 281ª ZONA, PARA OS FINS QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.794




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O JUÍZO ELEITORAL DA 281ª ZONA, PARA OS FINS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Juízo eleitoral da 281ª zona, para fins de cooperação mútua, objetivando a prestação de serviços e cooperação aos trabalhos judiciais das próximas eleições municipais do ano de 1996.


Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do fluente exercício, podendo o Chefe do Executivo Municipal, suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de agosto de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO