PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.795
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a firmar o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre este Município e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – Comando do Corpo de Bombeiros, objetivando a compra de materiais de escritório e limpeza conforme o estabelecido no Convênio nº 006/93.
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial, a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - No caso de abertura de Crédito Especial, deverá ser estabelecido o seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de agosto de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO