Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.796 CONCEDE REDUÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.796 CONCEDE REDUÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.796

 

 

 

CONCEDE REDUÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

 

Art. 1º - Os débitos dos exercícios anteriores a 1996, poderão ser pagos devidamente corrigidos e sem multa, desde que integralmente quitados até o dia 30 do mês de setembro do corrente ano, mesmo aqueles que já tenham sido executados, ou inscritos em dívida ativa.

 

 

 

Art. 2º - Os débitos do atual exercício, já vencidos, poderão ser pagos até o dia 30 de setembro do corrente ano, sem multa e sem correção monetária, desde que pagos de uma só vez, e os débitos vincendos de IPTU ficarão mantidos, e o seu pagamento será feito de acordo com o parcelamento estabelecido.

 

 

 

Parágrafo único - Os débitos vincendos de IPTU poderão ser pagos com 10%(dez por cento) de desconto, desde que o pagamento ocorra até 30/09/96, de uma só vez.

 

 

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de agosto de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO