Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.798 ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS QUE ESPECIFICA O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.798 ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS QUE ESPECIFICA O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.798




ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS QUE ESPECIFICA O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho dos seguintes cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município:



QUANTIDADE

NOMENCLATURA

Nº DE HORAS

01

TNS – Médico Clínico Geral

de 02 para 3 hs

01

TNS – Médico Ginecologista

de 02 para 4 hs

03

TNS - Dentista

de 02 para 4 hs

01

Auxiliar de Enfermagem

de 06 para 8 hs


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de agosto de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO