PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.798
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS QUE ESPECIFICA O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho dos seguintes cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
Nº DE HORAS |
01 |
TNS – Médico Clínico Geral |
de 02 para 3 hs |
01 |
TNS – Médico Ginecologista |
de 02 para 4 hs |
03 |
TNS - Dentista |
de 02 para 4 hs |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
de 06 para 8 hs |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de agosto de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO