Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.799 CONCEDE SUBVENÇÃO À ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS

LEI Nº 2.799 CONCEDE SUBVENÇÃO À ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.799




CONCEDE SUBVENÇÃO À ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica concedido à Academia Varginhense de Letras, Artes e Ciências, no exercício de 1996, uma subvenção social de R$ 2.000,00 (dois mil reais).


Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de agosto de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO