PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.799
CONCEDE SUBVENÇÃO À ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica concedido à Academia Varginhense de Letras, Artes e Ciências, no exercício de 1996, uma subvenção social de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de agosto de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO