PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.800
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SUBVENÇÃO AO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA "MAESTRO MARCILIANO BRAGA".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Conservatório Estadual de Música "Maestro Marciliano Braga", um aumento de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) na subvenção que lhe foi destinada no corrente exercício, para auxiliar nas despesas com a sua manutenção.
Art. 2º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de março de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO