PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.801
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha a firmar o Convênio nº 219/96 com a Secretaria de Estado de Saúde – Sistema Único de Saúde – SUS objetivando a transferência de recursos financeiros ao Município, para custeio, visando o atendimento de urgência e emergência no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial, a serem especificadas caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. No caso de abertura de Crédito Especial, deverá ser estabelecido no seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de agosto de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO