Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1996 LEI Nº 2.804 ALTERA § 1º, AO ART. 1º DA LEI 2.753, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO

LEI Nº 2.804 ALTERA § 1º, AO ART. 1º DA LEI 2.753, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.804




ALTERA § 1º, AO ART. 1º DA LEI 2.753, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.753/96, passará a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º ...

I - ...

II - ...

III - ...


§ 1º - Cada representante terá 01 (um) suplente, ambos com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução.


Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO