PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.804
ALTERA § 1º, AO ART. 1º DA LEI 2.753, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.753/96, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ...
II - ...
III - ...
§ 1º - Cada representante terá 01 (um) suplente, ambos com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO